LEI Nº 174, DE 26 DE MARÇO DE 1965

 

Destina verba de município à Cooperação Musical Francisco Carrion.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida, à Corporação Musical “Francisco Carrion” sociedade civil com sede nesta cidade, uma subvenção correspondente a CR$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais e que será paga a partir do mês de março de 1965, a título de ajuda de custo ao maestro da referida corporação.

 

Art. 2º A subvenção será mantida enquanto a sociedade cumprir as exigências e finalidade constantes dos seus estatutos sociais.

 

Art. 3º Para fazer jus ao benefício da presente lei, deverá ainda, a beneficiária, promover uma retreta mensal, no mínimo, em praça pública, em locais e horários determinados pela Prefeitura Municipal, bem como prestigiar, com seu concursos as festas e acontecimentos cívicos do município.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária destinada à “Corporação Musical Francisco Carrion” e, o restante, com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o ano corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa Aos 26 de Março de 1965.

                                                                

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.