
LEI N° 2.203, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTA-DO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei nº 2102 de 07/11/2005 - Plano Plurianual (PPA), a Lei nº 2153 de 11/07/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 2189 de 08/12/2006 - Lei Orçamentária Anual (LOA), passam a ter em seus anexos os seguintes projetos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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0025 |
Melhorias de Redes Distribuidoras de Água |
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0026 |
Ampliação e Melhorias em Reservatórios de Água |
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0027 |
Ampliação e Melhorias em Estação de Tratamento de Água |
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0028 |
Ampliação e Melhorias em Adutora de Água |
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.006/2.009, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2.007 e na Lei Orçamentária vigente, um crédito adicional especial no valor de R$1.400.000,00, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.0025 |
Melhorias de Redes Distribuidoras de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
725.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.0026 |
Ampliação e Melhorias em Reservatórios de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
350.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.0027 |
Ampliação e Melhorias em Estação de Tratamento de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
125.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.0028 |
Ampliação e Melhorias em Adutora de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
200.000,00 |
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TOTAL |
1.400.000,00 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado na Receita de Capital desta Prefeitura, considerando-se os recursos a serem liberados pelo Governo Federal no Exercício, em conformidade com a Lei nº 4.320/64 - Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º no valor de R$1.065.000,00.
Art. 4º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto além do recurso previsto no artigo 3º, com recursos provenientes do superávit financeiro livre de vinculações apurado no Exercício de 2.006, em conformidade com a Lei nº 4.320 de 1.964; Art. 43, § 1°, inciso I, no valor de R$ 335.000,00.
Art. 5º Em decorrência das disposições contidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam retificados os anexos de despesas que compõem as Leis Lei nº 2102 de 07/11/2005 - Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2153 de 11/07/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 2189 de 08/12/2006 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20.05.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.