LEI Nº 2.204, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e, dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e, as condições específicas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS.

 

Art. 2° Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito, pelo Município de Nova Odessa, estado de São Paulo para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1° e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPlOS - FPM, E,IMPOSTO SOBRE OPERAÇCES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES - ICMS.

 

§ 1° O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-Ios, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONOMICA FEDERAL com os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2° Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, ficam o Banco do Brasil e o Banco Nossa Caixa S/A autorizados a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3° Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hipótese de o município de Nova Odessa, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

 

Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Nova Odessa, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Nova Odessa no Projeto financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5° O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Março de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 20.03.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.