LEI Nº 2.208, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – S.O.S., de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, por Decreto Municipal.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Abril de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.04.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.