LEI Nº 2.210, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

Promove revisão geral de remuneração dos servidores municipais ativos e inativos, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, revisão geral da remuneração no montante de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a partir de 1º de Março de 2007, para pagamento nos meses subsequentes, nos termos do artigo 2º da Lei municipal nº 1918, de 20/06/2006 que fixou data base.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Maio de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 28.05.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.