LEI Nº 2.082, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
Que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1544, de 09 de junho de 1997 , que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1544, de 09 de junho de 1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros, nomeados pelo Prefeito, a saber:
I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
ll- 05 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal, que atuem nas áreas da saúde, promoção social, educação, cultura e esportes.
III - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, que integrem grupos organizados da Terceira Idade;
IV - 03 (três) representantes de entidades ou associações que se dediquem a trabalhos com idosos.
§ 1º (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Setembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.