
LEI Nº 2.216, DE 4 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber em doação faixas de terra de propriedade de Moacyr do Nascimento e Clayton José da Silva, para abertura de rua, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação faixas de terra, situadas no Jardim Flórida, nesta cidade, de propriedade de Moacyr do Nascimento e Clayton José da Silva, conforme matrícula nº 38172 e descritas abaixo:
“Área 01 – Inicia-se no ponto “D” da planta, na divisa com José Alves dos Santos e a margem esquerda do Ribeirão Quilombo, seguindo por esta margem uma distância em linha reta de 130,00 m, até encontrar o ponto “E” da planta, no eixo do Córrego Bassora e divisa com Eliseu Augusto Atanázio Filho e Américo Fernando Rodrigues Bréia, defletindo daí à direita e segue por este eixo, divisa e confrontante, uma distância em linha reta de 22,00 m, até encontrar o ponto “F” da planta, defletindo daí à direita, segue em linha reta divisando com a área a ser retificada do mesmo proprietário, uma distância de 126,00 m, até encontrar o ponto “C” da planta. Do ponto “C” deflete novamente à direita, uma distância de 22,20 m, em linha reta, divisando com José Alves dos Santos, até encontrar o ponto “D” da planta, início desta descrição, perfazendo assim uma área total de 2.560,00 m².”
“Área 02 – Inicia-se no ponto “A” da planta, junto à margem direita da citada rua e cerca de divisa da FEPASA, segue sentido transversal à Rua, em linha reta uma distância de 14,12m, até encontrar o ponto “B” da planta, defletindo daí à direita em linha reta segue 98,00m, divisando com área a ser retificada do mesmo proprietário, até encontrar o ponto “G” da planta, defletindo daí à direita, uma distância em reta de 14,00 m, transversamente à Rua citada, encontrando o ponto “H” da planta e divisa com a FEPASA, defletindo daí novamente à direita e seguindo por esta divisa e lateral direita da rua, numa distância em linha reta de 96,00 m, até encontrar o ponto “A” da planta, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.358,00 m².”
Art. 2º A presente doação formalizar-se-á através de escritura pública, cujas despesas serão suportadas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 3º As despesas com a doação de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Junho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 04.06.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.