LEI Nº 2.087, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1999 de 28 de junho de 2004 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1999 de 28 de junho de 2004 , passa a ter a seguinte redação:

 

  "Art. 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de uma pá-carregadeira."

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 22 de Setembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.