LEI Nº 2.149, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o IAFB - Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio que entre si celebram Prefeitura Municipal de Nova Odessa e IAFB – Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro, com a finalidade de implantar escolinhas de futebol no Município de Nova Odessa, com a supervisão e apoio da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, visando a iniciação e aperfeiçoamento na prática desportiva do futebol para crianças e adolescentes, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei. 

 

Parágrafo único. Deverão ser matriculados nas escolinhas de futebol, apenas crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 16 anos, e residentes no Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º As escolinhas implantadas em nosso Município responderão à uma Coordenação Geral das Escolas, que será composta por:

 

I – 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal do Esporte e Lazer;

II – 01 (um) Coordenador Geral, de preferência com o curso superior de educação física;

III – Monitores/Técnicos, de preferência ex-jogadores e ex-técnicos de futebol em número compatível com o efetivo de atletas;

IV – 01 (um) médico;

V – Auxiliares.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 20 de Junho de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.