
LEI Nº 2.151, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Cria empregos de provimento por concurso público e de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os seguintes empregos de provimento por Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
I - 06 (seis) empregos de Faxineiro, com padrão salarial referência M-03, vencimentos R$ 525,00, com carga horária de 44 horas semanais.
II - 20 (vinte) empregos de Auxiliar de Apoio Escolar, com padrão salarial referência M–08, vencimentos R$ 702,33, com carga horária de 44 horas semanais.
III - 01 (um) emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com padrão salarial referência M–22, vencimentos R$ 1.814,59, com carga horária de 30 horas semanais.
IV – 06 (seis) empregos de Professor de Educação Física, com padrão salarial referência M-16B, vencimentos R$ 985,22, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas com os alunos e 5 horas de HTPC.
V – 05 (cinco) empregos de agente de trânsito, com padrão salarial referência M-11, vencimentos R$ 743,97, com carga horária de 44 horas semanais.
VI – 03 (três) empregos de motorista de veículos pesados, com padrão salarial referência M-15, vencimentos R$ 840,03, com carga horária de 44 horas semanais.
VII – 01 (um) emprego de veterinário, com padrão salarial referência M-22, vencimentos R$ 1.814,59, com carga horária de 20 horas semanais.
§ 1º As funções de faxineiro serão exercidas por pessoas que tenham completado a 2ª série do Ensino Fundamental e para as funções de auxiliar de apoio escolar será exigida a formação escolar da 4ª série do Ensino Fundamental.
§ 2º Para a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, será exercida por pessoa com formação universitária em Engenharia e especialização em Segurança do Trabalho.
§ 3º As funções de agente de trânsito serão exercidas por pessoas que tenham completado o ensino médio e para as funções de motorista de veículos pesados será exigida a formação escolar da 4ª série e CNH categoria D ou E.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os seguintes empregos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
I - 01 (um) emprego de Assessor de Projetos de Obras e Urbanismo, com padrão salarial referência M-22, vencimentos R$ 1.732,62.
II - 01 (um) emprego de Assessor de Trânsito, com padrão salarial referência M–12, vencimentos R$ 676,56.
Parágrafo único. A função de Assessor de Projetos de Obras e Urbanismo, de livre nomeação e exoneração, será exercida por pessoa com formação universitária e com conhecimentos específicos da área.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 28 de Junho de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.