LEI Nº 2.154, DE 11 DE JULHO DE 2006

 

Altera o “caput” do artigo 18, da Lei Municipal nº 674, de 30 de junho de 1978, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O “caput” do artigo 18, da Lei Municipal nº 674, de 30 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. Os projetos de desmembramento de área e/ou subdivisão de lotes, desde que não impliquem em arruamento e, cuja área individual final seja superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados), serão submetidos à aprovação da Prefeitura, com os seguintes requisitos:

 

I - (...)

II - (...)

III - (...)

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que entender necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Julho de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.