LEI N° 2.105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a Adesão da Prefeitura Municipal de Nova Odessa ao INTRAGOV – Rede de Comunicações do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa integrada ao Termo de Cooperação celebrado em 22 de junho de 1999 entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, visando a integração e compartilhamento de recursos das redes atuais das participantes, constituindo uma rede preliminar de âmbito estadual e a etapa inicial para a implementação do ambiente Intragov do Governo do Estado, em conformidade com a Resolução SGGE – 46, de 23/07/1999, Resolução SGGE – 72, de 16/10/2000 e Resolução Casa Civil CC – 67, de 23/10/2003.

 

Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Novembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIM

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.