
LEI Nº 2.165, DE 21 DE AGOSTO DE 2006
Altera a denominação do emprego de “Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental”, constante no quadro de empregos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e dá outras providências.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O cargo de “Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental”, constante no quadro de empregos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, fica com sua denominação alterada para “Coordenador de Farmácia, Vigilância Epidemiologia, Sanitária e Ambiental”.
Art. 2° As atribuições do “Coordenador de Farmácia, Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental” terão adicionalmente o escopo de “administrar, coordenar e manter em pleno funcionamento a Farmácia Municipal.”.
Art. 3º O coordenador, também será responsável pela fiscalização das culturas agrícolas do entorno das bacias dos sistemas de captação de água.
Parágrafo Único. A coordenadoria indicará à CODEN e adotará, medidas preventivas e corretivas, sempre que necessárias, assegurando a perfeita integração dos interesses da Prefeitura Municipal e os da empresa de economia mista.
Art. 4° Da sinergia de esforços existentes e necessários entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a CODEN, ficam convalidados, referendados e aprovados pela Câmara Municipal de Nova Odessa todos os atos administrativos referentes exclusivamente a pessoal civil da sociedade de economia mista – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, inclusive de admissão, demissão ou cessão parcial de pessoal à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, bem como todas as despesas decorrentes e seus encargos, autorizadas pelas Leis orçamentárias dos exercícios da respectiva competência, praticados pela sua Direção Administrativa ou pelo Prefeito Municipal, isolada ou conjuntamente, no período de primeiro de janeiro de um mil, novecentos e oitenta e oito até a data da promulgação desta Lei, e apontados como regulares pelo Tribunal de com do Estado de São Paulo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Agosto de 2006.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.