
LEI N° 2.166, DE 21 DE AGOSTO DE 2006
Institui o projeto “Phásis” – Núcleo de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, e determina outras providências.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado no Município de Nova Odessa o projeto “Phásis” – Núcleo de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, que tem como finalidade atender individualmente e/ou coletivamente, adolescentes entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e, excepcionalmente, até os 21 (vinte e um) anos, e suas respectivas famílias, com periodicidade semanal, quinzenal e/ou mensal, do Município de Nova Odessa, em conflito com a Lei, encaminhados pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, egressos ou não da Febem.
Art. 2º Os adolescentes atendidos pelo projeto “Phásis” ficam obrigados à:
I – Comparecer semanalmente perante a Equipe Técnica para receber orientação e acompanhamento;
II – Recolher-se à moradia até as 23:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
III – Não ingerir bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes;
IV – Não frequentar bares, boates e lugares de reputação duvidosa.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no que entender necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Agosto de 2006.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.