LEI N° 2.109, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a construção de uma Cancha de Malha nas dependências do Centro Comunitário do Jardim São Jorge, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros para o Município, a serem destinados a construção de uma Cancha de Malha nas dependências do Centro Comunitário do Jardim São Jorge, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Dezembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.