LEI Nº 2.170, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

Dá denominação de “Rubens Peres” à Rua Treze (13) do loteamento denominado Jardim Maria Helena, deste Município.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rubens Peres” a Rua Treze (13) do loteamento denominado Jardim Maria Helena, deste Município.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 31 de Agosto de 2006.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.