LEI Nº 2.480, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, visando à implantação do PROJETO GURI em Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, CNPJ nº 01.891.025/0001-95, objetivando o desenvolvimento do PROJETO GURI, no município de Nova Odessa.

 

Parágrafo único.  O presente convênio será firmado nos termos do instrumento anexo, o qual é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 3 de Janeiro de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.01.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.