LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura de Nova Odessa a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos federais e municipais.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Nova Odessa autorizada a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, tendo por objeto o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos federais e municipais, nos termos do instrumento–padrão anexo, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 11 de Fevereiro de 2011,

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 15.02.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.