LEI Nº 2.571, DE 5 DE MARÇO DE 2012

 

Dá denominação de “Benedito Moreira” à Rua Seis (06) do loteamento denominado Vila Novos Horizontes.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “Benedito Moreira” a Rua Seis (06) do loteamento denominado Vila Novos Horizontes.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 5 de Março de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR HERMES ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS

 

 

A presente Lei foi publicada em 10.03.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.