LEI Nº 2.572, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

Que reajusta os subsídios dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

ADRIANO LUCAS ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados para R$ 4.466,63(quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), os subsídios dos vereadores, em face da aplicação de percentual de 8% (oito por cento), sobre o valor fixado na Lei n.2.490/2011, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 2º, da Resolução n.150/2008.

 

Art. 2º Fica reajustada em 8% (oito por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Resolução n. 150, de 10 de junho de 2008.

 

Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária, ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 3º e 4º, da Resolução n. 150, de 10 de junho de 2008.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – Conta n. 1.2-31901100 0100103.1200.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 12 de Março de 2012.

 

 

ADRIANO LUCAS ALVES

Presidente

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.