LEI Nº 2.382, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

 

Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura” e dá outras providências.

 

SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura” no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de abril.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º (VETADO)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 8 de Janeiro de 2010.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.