
LEI Nº 2.484, DE 22 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2360 de 05/11/2009 - Plano Plurianual, Lei nº 2432 de 30/06/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2469 de 01/12/2010 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:
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NATUREZA DA DESPESA |
DOTAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
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3.3.90.39.00 05.000.00 |
164 |
Outros serviços Terc. Pessoa Jurídica Fonte de Recurso da Receita |
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4.4.90.51.00 05.000.00 |
167 |
Obras e Instalações Fonte de Recurso da Receita |
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4.4.90.51.00 07.000.00 |
196 |
Obras e Instalações Fonte de Recurso da Receita |
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3.3.90.30.00 05.000.00 |
222 |
Material de Consumo Fonte de Recurso da Receita |
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.011-2.013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2011 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$. 1.310.500,00, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.2.056 |
Desassoreamento Limpeza de Rios, Lagos Emenda 17/09 |
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3.3.90.39.00 |
Outros serviços Terc. Pessoa Jurídica |
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05.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
240.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.025 |
Melhorias de Redes Distribuidoras de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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05.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
50.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Sistema Viário |
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02.06.01.00 |
Vias Urbanas |
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15.452.0008.1.006 |
Obras de Infraest. urbana, Abertura e Pavim. Vias Públicas |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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07.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
960.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.08.00.00 |
Esporte e Lazer |
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02.08.01.00 |
Esporte e Lazer |
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27.812.0010.2.030 |
Manutenção do Esporte e Lazer |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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05.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
60.500,00 |
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TOTAL |
1.310.500,00 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a ser apurado nas Receitas:
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ESPECIFICAÇÕES |
CÓDIGO |
VALOR |
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Vínculo |
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União |
05.000.00 |
350.500,00 |
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Op. Cred. |
07.000.00 |
960.000,00 |
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TOTAL |
1.310.500,00 |
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TOTAL |
1.310.500,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 22 de Março de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 24.03.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.