LEI Nº 2.484, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2360 de 05/11/2009 - Plano Plurianual, Lei nº 2432 de 30/06/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2469 de 01/12/2010 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:

 

NATUREZA DA DESPESA

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

3.3.90.39.00

05.000.00

164

Outros serviços Terc. Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso da Receita

4.4.90.51.00

05.000.00

167

Obras e Instalações

Fonte de Recurso da Receita

4.4.90.51.00

07.000.00

196

Obras e Instalações

Fonte de Recurso da Receita

3.3.90.30.00

05.000.00

222

Material de Consumo

Fonte de Recurso da Receita

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.011-2.013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2011 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$. 1.310.500,00, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

 

02.05.01.00

Obras e Urbanismo

 

17.512.0007.2.056

Desassoreamento Limpeza de Rios, Lagos Emenda 17/09

 

3.3.90.39.00

Outros serviços Terc. Pessoa Jurídica

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

240.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

 

02.05.01.00

Obras e Urbanismo

 

17.512.0007.1.025

Melhorias de Redes Distribuidoras de Água

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

50.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Sistema Viário

 

02.06.01.00

Vias Urbanas

 

15.452.0008.1.006

Obras de Infraest. urbana, Abertura e Pavim. Vias Públicas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

07.000.00

Fonte de Recurso da Receita

960.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Esporte e Lazer

 

02.08.01.00

Esporte e Lazer

 

27.812.0010.2.030

Manutenção do Esporte e Lazer

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

60.500,00

TOTAL

1.310.500,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a ser apurado nas Receitas:

 

ESPECIFICAÇÕES

CÓDIGO

VALOR

Vínculo

 

 

União

05.000.00

350.500,00

Op. Cred.

07.000.00

960.000,00

TOTAL

1.310.500,00

TOTAL

1.310.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 22 de Março de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 24.03.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.