LEI Nº 2.384, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

 

Institui no calendário oficial do Município o “Dia do Escritor” e dá outras providências.

 

SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA DO ESCRITOR” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º (VETADO)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 8 de Janeiro de 2010.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.