LEI Nº 2.384, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Institui no calendário oficial do Município o “Dia do Escritor” e dá outras providências.
SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DO ESCRITOR” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 8 de Janeiro de 2010.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.