LEI Nº 2.488, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

Cria empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-02A, com jornada de trabalho parcial e carga horária de 27 horas semanais, sendo, 5 horas diárias 25 horas semanais e 2 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).

 

Parágrafo único. Os empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento infantil irão compor a Coordenadoria de Educação e, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Os empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com jornada parcial, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio, com habilitação para o magistério;

 

Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com jornada parcial, são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 30 de Março de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 31.03.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.