LEI Nº 177, DE 23 DE ABRIL DE 1965

 

Suplementa verba orçamentária.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de CR$ 320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:

 

CODIGO

VALOR CR$

3.1.1.1.0.1.I

320.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 23 de Abril de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.