
LEI Nº 2.575, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre alteração de padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Trânsito.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos empregos públicos de Agentes de Trânsito, conforme segue:
|
Empregos Públicos |
Novo Padrão |
|
Agente de Trânsito |
P - 52 |
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal providenciarão as devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa, em 21 de Março de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
A presente Lei foi publicada em 22.03.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.