LEI Nº 2.490, DE 20 DE ABRIL DE 2011

   

Que reajusta os subsídios dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

ADRIANO LUCAS ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados para R$ 4.135,77 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), os subsídios dos vereadores, em face da aplicação de percentual de 11,32% (onze vírgula trinta e dois por cento), sobre o valor fixado na Resolução nº 150/2008, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 2º, da resolução em referência.

 

Art. 2º Fica reajustada em 11,32% (onze vírgula trinta e dois por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Resolução nº 150, de 10 de junho de 2008.

 

Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 3º e 4º, da Resolução nº 150, de 10 de junho de 2008.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2011, em relação aos servidores e a 1º de abril de 2011, no tocante aos vereadores.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – Conta nº 1.2-31901100 0100103.1200.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 20 de Abril de 2011.

                              

 

ADRIANO LUCAS ALVES

Presidente

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.