LEI Nº 2.578, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

Promove revisão geral de remuneração dos servidores municipais, ativos e inativos.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, revisão geral da remuneração na ordem de 6% (seis por cento), a partir de 1º de Março de 2012, para pagamento nos meses subsequentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 1918, de 20 de junho de 2003, que fixou data base.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 28 de Março de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 29.03.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.