
LEI Nº 2.495, DE 12 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social objetivando a continuidade do Projeto Estadual “VIVALEITE”.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado:
I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 12 de Maio de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 17.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art.77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.