LEI Nº 2.499 DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Dá denominação as Ruas e Praças/Sistemas de Lazer do Loteamento Jardim Residencial Fibra.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 do loteamento “Jardim Residencial Fibra”, aprovado pelo Decreto nº 2.646, de 12 de novembro de 2010, passam a ter as seguintes denominações:

 

I - Rua 01 – Rua da Conquista;

II - Rua 02 – Rua da Vitória;

III - Rua 03 – Rua da Harmonia;

IV - Rua 04 – Rua da Felicidade;

V - Rua 05 – Rua da Alegria;

VI - Rua 06 – Rua da Amizade;

VII - Rua 07 – Rua da Paz;

VIII - Rua 08 – Alameda dos Sonhos;

IX - Rua 09 – Alameda do Saber;

X - Rua 10 – Praça da Liberdade;

XI - Rua 11 – Rua da Esperança;

XII – Rua 12 – Rua da Bondade;

XIII - Rua 13 – Rua da Mocidade.

 

Art. 2º Os prolongamentos das Ruas do Residencial Santa Luiza I, existentes no Jardim Residencial Fibra, passam a ter as seguintes denominações:

 

I – prolongamento da Virgilio Bodini – Rua Virgilio Bodini;

II – prolongamento da José P. dos Santos – Rua José Porfírio dos Santos;

III – prolongamento da Norma Bassora – Rua Norma Bassora;

IV – prolongamento da Joaquim Gomes – Rua Joaquim Gomes;

V - prolongamento da Celeste Cerezer Paulão – Rua Celeste Cerezer Paulão.

 

Art. 3º Os Sistemas de Lazer e Áreas Verdes com Uso de Lazer, existentes no Loteamento Residencial Jardim Fibra passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Sistema de Lazer 1 – Praça Terra Nova;

II – Sistema de Lazer 2, 3 e 4 – Canteiros da Praça da Liberdade;

III – Sistema de Lazer 5 – Canteiro do Viver;

IV – Área Verde 1 – Bosque Por do Sol;

V – Área verde c/ Uso de Lazer 2 – Praça da Saúde;

VI – Área verde c/ Uso de Lazer 3 – Praça da Família;

VII – Área verde c/ Uso de Lazer 4 – Praça da Juventude;

VIII – Área verde c/ Uso de Lazer 5 – Praça da Vida.

 

Art. 4º Caberá a Prefeitura a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 20 de Maio de 2011

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.