LEI Nº 179, DE 19 DE MAIO DE 1965

 

Abre crédito especial de CR$ 800.000 para pagamento de despesas com reparos das bombas do poço artesiano.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de CR$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento com despesas de reparos em bomba de poço artesiano.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Maio de 1965.

                                     

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.