LEI Nº 2.502, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Da denominação de Valter Pereira Diniz á Rua Dezessete (17) do loteamento denominado Jardim São Manoel. 

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Denominada “Valter Pereira Diniz” a Rua 17 (Dezessete) do loteamento denominado Jardim São Manoel.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 20 de Maio de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

       

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO E OUTROS

 

 

A presente Lei foi publicada em 28.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.