LEI Nº 181 DE 24 DE JUNHO DE 1965

 

Institui o Brasão de Armas e a Bandeira do Município.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É instituído o Brasão de Armas e a Bandeira do Município, de autoria do Heraldista Arcino e Antonio Peixoto de Faria, de conformidade com o disposto no artigo 195, Parágrafo único, da Constituição Federal.

 

§ 1º O brasão de Armas, cujo desenho é anexado, é descrito heraldicamente da seguinte forma: “Escudo semítico, encimado pela coroa mural de seis torres, de prata. Em campo de goles, bordado de prata, um grifo do mesmo metal. Como suportes, à destra uma haste de cana e à sinistra um ramo de algodão, ambos ao natural, entrecruzados em ponta, sobre os quais se aplica um liste de goles, contando em letras de prata os dizeres: “VIGILÂNCIA, SABEDORIA E PODER”.

 

§ 2º A explicação simbólica do descritivo heráldico que trata o artigo 1º é feita da seguinte forma: “O escudo semítico, preferido para representar o brasão de Nova Odessa, é de origem francesa, sendo o primeiro estilo de escudo adotado em Portugal, servindo de referência à raça colonizadora e principal formadora da nacionalidade brasileira. A coroa mural que o sobrepõe, sendo de prata de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, identifica o brasão de domínio, indicando a condição de cidade de terceira grandeza, ou seja, sede Município. A cor goles (vermelha) simboliza a audácia, intrepidez, valor, galhardia, nobreza conspícua e domínio, predicados atribuídos aos imigrantes letos, primeiros colonizadores, que, com a coragem e audácia que os identifica, abandonarem sua terra natal e aqui vierem fixar-se, a despeito das condições adversas de clima e da língua, para lançar os fundamentos da cidade que é hoje Nova Odessa. O grifo representado no campo do escudo, é figura mitológica, sendo metade leão e metade águia, simbolizando a custódia, a vigilância, a perfeição, o poder, identificando os propósitos dos atuais habitantes de Nova Odessa, dignos continuadores da obra iniciada pelos colonizadores, que, com sabedoria e inteligência (águia) aliadas à força poderosa (leão) em um trabalho constante, eficaz e realizador, constroem hoje a grandeza da cidade. O metal prata da bordadura do escudo é um evocativo de paz e religiosidade de seu povo que, irmanado em Deus, comungando um mesmo ideal, admite e professa o Cristianismo sob várias seitas. E a cor do metal prata em que é representando o grifo um símbolo de amizade, integridade, equidade, justiça e pureza. Nos ornamentos exteriores, a haste de cana e o ramo de algodão representam os principais produtos da terra dadivosa e fértil, esteios da economia municipal, muito embora a industrialização de tecidos, cerâmica e outras industrias tenham também papel de relevo. No listel, o alonga que se constituem em afirmativa clara e eloquente dos propósitos do povo, sintetizando em três palavras tudo o que o brasão representa: “VIGILÂNCIA, SABEDORIA E PODER”.

§ 3º A bandeira, cujo desenho é também anexado, de conformidade com as leis de heráldica, tem como cores principais as mesmas de suas peças móveis do brasão, isto é, o branco (representando o metal prata) e o preto que é cor oposta, uma vez que o brasão ostenta apenas uma peça móvel. As cores são dispostas em triangulas oitavadas, seguindo a clássica representação das bandeiras municipais portuguesas, alternados, com o brasão ao centro.

 

Art. 2º É vedado o uso do brasão e da bandeira em propaganda de ordem política ou comercial que possam deturpar suas finalidades cívicas.

 

Art. 3º Poderá ser reproduzido em suas cores heráldicas, quando apostos em objetos de arte, objetivando a divulgação, servindo também para timbrar os documentos oficiais do Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Junho de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ROSENBERG

Secretário substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.