LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Ampliação do Distrito Industrial 4 sobre Zona Mista (ZM) do mesmo Distrito, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Amplia o perímetro do Distrito Industrial 4, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, as seguintes medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com a Rua São Paulo do Loteamento Jardim São Jorge, que esta localizado na Zona Mista, com distância de 60,44 m até encontrar o ponto 1A; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim São Jorge, que esta localizado na Zona Mista, com distância de 59,84 m até encontrar o ponto 9A; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Margem direita do Córrego Ribeirão Quilombo, que faz divisa com o Jardim São Jorge, que esta localizado na Zona Mista, com distância de 181,34 m até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Jardim Nossa Senhora de Fátima, que localizado na Zona Residencial, com distância de 797,16 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Jardim Nossa Senhora de Fátima, que localizado na Zona Residencial, com distância de 9,72 m até encontrar o ponto 11; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se o Jardim Nossa Senhora de Fátima, que localizado na Zona Residencial, com distância de 526,29 m até encontrar o ponto 12; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 238,60 m até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Margem direita do Córrego Ribeirão Quilombo, que faz divisa com o Loteamento  Vila Azenha e Jardim Flórida, localizados  na  Zona  Mista, com   distância de 663,71 m  até  encontrar  o  ponto 9B; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rua Daniel Empke do loteamento Jardim Florida, que esta localizado na Zona Mista, com distância de 296,92 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Faixa de Domínio da Fepasa, com distância de 401,93 m até encontrar o ponto 23; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Faixa de Domínio da Fepasa, com distância de 530,88 m até encontrar o ponto 1 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 505.976,58 m².”

 

Art. 2º Altera o perímetro da Zona Mista do Distrito Industrial 4, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a seguinte área, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 9B, segue em linha sinuosa confrontando-se com a Margem esquerda do Ribeirão Quilombo, que faz divisa com o Distrito Industrial 4, com distância de 663,71 m até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 6, com distância de 176,53 m até encontrar o ponto 14; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 6, com distância de 794,99 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 6, com distância de 247,35 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 6, com distância de 534,87 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Avenida Dr. Carlos Botelho, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 514,59 m até encontrar o ponto 18; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Rua Heitor Penteado, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 148,24 m até encontrar o ponto 19; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Comercial, com distância de 246,87 m até encontrar o ponto 20; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona Comercial, com distância de 27,59 m até encontrar o ponto 21; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Faixa de Domínio da Fepasa, com distância de 151,80 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Rua Daniel Empke do loteamento Jardim Florida, que esta localizado na Zona Mista, com distância de 296,92 m até encontrar o ponto 9B novamente, perfazendo assim uma área  parcial de aproximadamente 551.341,88 m². Pois somando as duas áreas parciais, das duas Zona Mista, temos uma área total de aproximadamente 1.154.454,34 m².”

                                                            

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º e os respectivos memoriais descritivos.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Maio de 2006.

 

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.