LEI N° 2.336, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação de cargo de Coordenador de Departamento de Ouvidoria Interna da Secretaria da Saúde de Nova Odessa, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador de Departamento de Ouvidoria Interna da Secretaria de Saúde, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da Administração Pública, com padrão salarial referência P40, à disposição em período integral.

Parágrafo único. Competirá ao ocupante do cargo de Coordenador de Departamento de Ouvidoria Interna da Secretaria de Saúde:

 

I - apurar a procedência das reclamações e denúncia apresentadas, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados;

II - fornecer informações gerais sobre a estrutura, atendimento e funcionamento das unidades de competência municipal;

III - identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;

IV - buscar a participação social, através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;

V - obter informações para o gerenciamento do SUS;

VI - sugerir medidas de aperfeiçoamento das atividades da Secretaria de Municipal de Saúde;

VII - buscar permanentemente a qualidade dos serviços prestados à população;

VIII - prestara auxílio nas decisões administrativas, sugerindo providências, quando cabíveis;

IX - manter atualizado o banco de dados da Ouvidoria da Saúde;

X - planejar as atividades que serão desenvolvidas pela Ouvidoria e a cada exercício, estabelecendo metas e prioridades, buscando a participação de todos os envolvidos;

XI - acompanhar as providências tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando o prazo máximo de 15 dias úteis para resposta ao cidadão;

XII - enviar os relatórios de atividades realizadas, quinzenalmente, ao gabinete do Secretário de Saúde;

XIII - promover reuniões trimestrais com representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

XIV - apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Municipal de Saúde, informando as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria neste período.

 

Art. 2º O ocupante do cargo criado pela presente legislação deverá ter formação acadêmica de nível médio.

 

Parágrafo único. O cargo criado pelo “caput” do presente artigo não incidirá gratificação de qualquer espécie.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 12 de Agosto de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 13/08/09 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.