LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Mudança de Zona Residencial para Zona Mista e ampliação do Distrito Industrial 5, e dá outras providências.

                              

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera perímetro da Zona Residencial para Zona Mista passando esta a integrar a área de Expansão Urbana do Município, com as seguintes medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com a Avenida Ampélio Gazzetta e o Córrego Capuava até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Sistema de Recreio e as quadras 35, 27, 26, 19, 15, 09, 05 e 03 do loteamento Jardim Maria Helena até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com as quadras 42, 35, 29 e 28, do Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 5 até encontrar o ponto 1 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 187.755,69 M².”

 

Art. 2º Amplia o perímetro do Distrito Industrial 5, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a seguinte área, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com o a Zona Mista até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com as quadras 28 e 17 do Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a área de propriedade de Otávio Taiyou Fukushima e outros até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete  a  esquerda  segue em  linha reta confrontando-se ainda com a área de propriedade de Otávio Taiyou Fukushima e outros até encontrar o ponto 6A; deste ponto segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Alberto Eichman e com a faixa de domínio da Fepasa até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Porto Alegre até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a rua Recife até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Margem Esquerda do Ribeirão Quilombo até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com os bairros Jardim Conceição e Vila Letônia até encontrar o ponto 11; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Sistema de Lazer e quadras C e D do bairro Vila Letônia até encontrar o ponto 12; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a quadra 10 do bairro Green Village até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete levemente a direita confrontando-se com a Avenida Ampélio Gazzeta até encontrar o ponto 1 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 348.868,03 M².”

                                                            

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º e os respectivos memoriais descritivos.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 24 de Maio de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.