LEI Nº 2.587, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre alteração de padrão de vencimentos dos empregos públicos de VIGIAS.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos empregos públicos de Vigias, conforme segue:

 

EMPREGOS PÚBLICOS

NOVO PADRÃO

Vigias

P32

 

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal providenciará as devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 4 de Abril de 2012.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.04.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.