
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 24 DE MAIO DE 2006
Ampliação da Zona Mista sobre a Zona Residencial (ZR), e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Amplia o perímetro da Zona Mista, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, com as seguintes medidas e confrontações abaixo constantes:
“Inicia-se no ponto 16, no cruzamento do Jardim Conceição e a Estrada municipal e segue em linha reta cruzando a referida Estrada numa distância de 34,95m confrontando com o Distrito Industrial 05 até o ponto 16a, daí deflete a esquerda e segue numa distância de 81,85m até encontrar o ponto 16b, daí deflete a direita e segue numa distância de 40.64m até encontrar o ponto 16c confrontando nessas duas medidas com o Sistema de Lazer do Loteamento Vila Letonia; daí deflete a esquerda segue em linha reta numa distância de 281,71m confrontando-se com o loteamento Vila Letônia até encontrar o ponto 16d, incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av. Pedro de Oliveira; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta numa extensão de 162,12m confrontando com o Loteamento Green Village incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av.Natalia Klava Muth , até encontrar o ponto 16e ; daí deflete a direita e e segue em linha reta numa extensão de 111,33m confrontando com o Loteamento Green Village incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av.Ampélio Gazzetta até encontrar o ponto 16f ; daí deflete a direita e e segue em linha reta numa extensão de 66,32 m confrontando com o Loteamento Green Village até a Av. Ampélio Gazzetta , ponto 16g; daí deflete a direita e e segue em linha reta numa extensão de 144,16 m margeando a avenida Ampélio Gazzetta até encontrar o ponto 16h ;daí deflete a esquerda e segue numa distância de 45,62 m mais 45,73m cruzando a referida Avenida até encontrar o ponto 16i confrontando com a Zona Residencial; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 411,01m confrontando com o Loteamento Green Village incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av.Ampélio Gazzetta até encontrar o ponto 16j; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 29,63m ; até o ponto 16k ;daí deflete a direita e segue numa distância de 145,13m até o ponto 16l; confrontando nessas duas ultimas medidas com o Loteamento Lopes Iglesia incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av.Ampélio Gazzetta daí deflete a direita e segue numa distância de 28,19m até o ponto 1l ; daí deflete a direita e segue numa distância de 296,07m até o ponto 12, confrontando nessas duas ultimas medidas com o Distrito Industrial 07; daí deflete a esquerda cruzando a Avenida Ampélio Gazzetta e segue numa distância de 150,47 mais 148,78m até encontrar o ponto 12a , confrontando com o Córrego Palmital ; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 255,62m; margeando a Rua José Maria Belinatte, do loteamento Lopes Iglesia até o ponto 12b; daí deflete a direita e segue numa distância de 205,16m confrontando com Loteamento Lopes Iglesia incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av.Ampélio Gazzetta até o ponto 12c ; daí deflete a direita e segue em linha reta numa extensão de 188,75m confrontando com o Loteamento Green Village incorporando assim os lotes que fazem frente para a Av. Natalia Klava Muth até o ponto 12d ;daí deflete a direita e segue numa distância de 248,78m; margeando a Av. Pedro de Oliveira, do loteamento Lopes Iglesia até o ponto 12 a; daí deflete a esquerda cruzando a Estrada Nova Odessa / Sumaré e segue numa distância de 60,60m mais 90,13m margeando o Córrego Palmital até o ponto 13 ;daí deflete a direita e segue em linha sinuosa numa extensão de 133,46m mais 165,19m, mais 57,12m confrontando com o Ribeirão Quilombo até o ponto 14; daí segue em linha sinuosa margeando o Ribeirão Quilombo numa extensão de 350,00 m confrontando-se com o Ribeirão Quilombo, até encontrar o ponto 14a; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta numa extensão de 240,00 confrontando-se com distrito Industrial 05 até encontrar o ponto 16 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 314.704,67 m².
Art. 2º Altera o perímetro da Zona Residencial, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a seguinte área, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:
“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 806,40 m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 72,78 m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 580,85 m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 340,27 m até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 707,80 m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 454,33 m até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 173,6 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 493,85 m até encontrar o ponto 16l; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 145,13 m até encontrar o ponto 16k; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 29,63 m até encontrar o ponto 16j; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 411,01 m até encontrar o ponto 16i, deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o a Zona Mista, com distância de 45,62 m até encontrar o ponto 16h; deste ponto deflete a direita segue em linha reta margeando a Avenida Ampélio Gazzetta, que esta localizada na Zona Mista, com distância de 144,16 m até encontrar o ponto 16g; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 66,32 m até encontrar o ponto 16f; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 111,33 m até encontrar o ponto 16e; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 162,12 até encontrar o ponto 16d; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 281,71 m até encontrar o ponto 16c; deste ponto deflete a direita segue em linha confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 40,64 m até encontrar o ponto 16b; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 81,85 m até encontrar o ponto 16a; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 5, com distância de 87,85 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 5, com distância de 627,63 m até encontrar o ponto 18; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 5, com distância de 223,93 m até encontrar o ponto 19; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Av. Carlos Botelho, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 1.085,22 m até encontrar o ponto 20; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Pedro Bassora, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 353,35 m até encontrar o ponto 21; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rua Rio Branco, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 120,10 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Rua Independência, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 218,08 m até encontrar o ponto 23; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rua Anchieta, que esta localizada na Zona Comercial, com distância de 876,85 m até encontrar o ponto 24; deste ponto deflete a esquerda segue em linha curva confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 550,94 m até encontrar o ponto 25; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 109,84 m até encontrar o ponto 26; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 451,44 m até encontrar o ponto 27; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 281,24 m até encontrar o ponto 28; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 3.105,67 m até encontrar o ponto 29; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.016,23 m até encontrar o ponto 30; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 31; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 32; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 33; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 34; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 35; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 503,24 m até encontrar o ponto 36; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 340,32 m até encontrar o ponto 1 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 8.683.358,47 m².
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º e os respectivos memoriais descritivos.
Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 24 de Maio de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.