LEI Nº 2.339, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

Institui, no calendário oficial do Município o "Dia Municipal do Rotary" e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO ROTARY” no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 17 de Agosto de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 18/08/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MÁRIO MORAES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.