LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 21 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera o distrito industrial 1 (um) e a zona de turismo.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O distrito Industrial 1 (um) passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

1, segue em linha reta confrontando-se com a Zona Residencial do Parque Triunfo e Santa Luiza I e II, com distância de 1.149,6 m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o IZ (Instituto de Zootecnia), com distância de 847,33 m até encontrar o ponto 3; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Maunberg, limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.638,01 m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em linha levemente sinuosa confrontando-se com a Passagem G, ainda limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 729,85 m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Anhanguera, com distância de 250,10 m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.232,74 até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.957,50 m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua dos Brilhantes, com distância de 1.564,85 m até encontrar o ponto 21; deste ponto continua em linha levemente sinuosa confrontando-se, ainda, com a Rua dos Brilhantes, com distância de 818,78 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Rio Capivari, com distância de    1.421,95 m até encontrar o ponto 19 (limite de município entre Nova Odessa e Paulínia); deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 2.136,88 até encontrar o ponto 20; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 4.464,84 m até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 1.135,85 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 623,02 m até encontrar o ponto 11;  deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 355,62 m até encontrar o ponto 12; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 384,36 m até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Zona Mista  das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 538,05 m até encontrar o ponto 14; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 729,70 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.901,68 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.068,44 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda , com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação,com distância de 1.750,00m até encontrar o ponto 17A, daí deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com Zona de Expansão de Turismo e Recreação, com distâncias  de 1.275,00 m até encontrar o ponto 17B; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta  confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg , com distância de 181,00 m até encontrar o ponto 17C; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação,  distância de 340,00m até encontrar o ponto 17D; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em reta confrontando-se com a mesma área , com distância de 843,00m até encontrar o ponto 17E; deste ponto deflete a esquerda  e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação, com distância de 1.052,49m até encontrar o ponto 17F; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Corrego  dos Lopes , com distância de 584,00m até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição , perfazendo assim uma área de aproximadamente  14.621.093,09m².”

 

       Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita o caput o Distrito industrial  “1” (um) que possuía uma área de aproximadamente  15.513.401,21 m², passa a ter uma área de aproximadamente  14.621.093,09m².

 

       Art. 2º A Zona de Turismo e recreação destacada do distrito industrial 1 (um) e incorporada na Zona de Turismo e recreação existente passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 15, segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 4.700,00m até encontrar o ponto 15A; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa margeando o Ribeirão Quilombo,confrontando com o loteamento Jardim São Jorge, com distância de 911,00m até encontrar o ponto 15B; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a a Zona Residencial do Loteamento Santa Luiza I, com distância de 294,00m até encontrar o ponto 01; deste ponto deflete a direita  e segue em linha sinuosa confrontando-se, com o Córrego dos Lopes ,com distância de 896,20m até encontrar o ponto 17F; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o propriedade de Waldomiro Wiezel (Distrito Industrial 01), com distância de 1.052,49m até encontrar o ponto 17E; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 01 , com distância de 843,00 m até encontrar o ponto 17D; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando área remanescente do Distrito Industrial 01, com distância de 340,00m até encontrar o ponto 17C ,daí deflete a direita e segue margeando a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg , com distância de 181,00m, até encontrar o ponto 17B; daí deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com propriedade de Elbes de Jesus Covalenco (Distrito Industrial) , com distâncias  de 1.275,00 m até encontrar o ponto 17A; daí deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando  com o Distrito Industrial 01 com distância de 1.750,00m até encontrar o ponto 17;deste ponto deflete levemente a direita e  segue em linha reta confrontando-se, ainda, com o Distrito Industrial 01  com distância de 1.068,44 m até encontrar o ponto 16, ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 01, com distância de 1.901,68 m até encontrar o ponto 15, inicial desta descrição perfazendo assim uma área de aproximadamente  8.990.846,30 m².”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita o caput a Zona de Turismo e Recreação que possuía uma área de aproximadamente 8.098.538.18 m², passa a ter uma área de aproximadamente 8.990.846,30 m².

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º; assim como os memoriais descritivos que acompanham – anexo esta lei.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Agosto de 2006.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.