LEI Nº 2.590, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

Dá denominação de “Professor Agildo Silva Borges” ao Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Irineu José Bordon, s/n, no Jardim Santa Luiza I.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Professor Agildo Silva Borges” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua Irineu José Bordon, s/n, no Jardim Santa Luiza I.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 4 de Abril de 2012.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE E OUTROS

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.04.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.