LEI Nº 2.592, DE 19 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza a Prefeitura de Nova Odessa, através da Secretaria Municipal de Educação, firmar convênio com o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE/SP, destinado a implementar o Programa Jovens Empreendedores, no âmbito do município de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Nova Odessa, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a firmar convênio com o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE/SP, destinado a implementar o Programa Jovens Empreendedores, no âmbito do município de Nova Odessa.

 

Parágrafo único. O Convênio disposto no caput deste artigo, será firmado nos moldes do Termo de Adesão ao Programa Educação Empreendedora, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Programa Jovem Empreendedor será implementado pela Secretaria Municipal de Educação, visando disseminar a cultura empreendedora entre as crianças e jovens do ensino fundamental.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 19 de Abril de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 21.04.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.