
LEI Nº 213, DE 29 DE MARÇO DE 1966
Suplementa verba do Poder Legislativo.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda da Prefeitura Municipal, o crédito de Cr$ 250.0000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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Material Permanente |
250.000 |
Art.2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da mesma importância da seguinte verba do orçamento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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Serviço de terceiros |
250.000 |
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Março de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.