LEI N° 2.390, DE 15 DE MARÇO DE 2010

 

Cria empregos de Vigia, de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa 06 (seis) empregos públicos de Vigia, de provimento por Concurso Público e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-19 e com carga horária de 40 horas semanais.

 

§ 1º Para o emprego público de Vigia será exigida a conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos criados no art. 1º são:

 

I - Zelar pela integridade dos próprios públicos pertencentes ao Poder Executivo, bem como pelos bens correspondentes ao Executivo.

a) Compete ainda, rondar as dependências dos próprios públicos, verificando entradas, portas, janelas e instalações, observando e controlando a movimentação e o acesso de pessoas; Retirar pessoas que desrespeitem as normas locais; Relatar avarias no prédio e nas suas instalações; Zelar pela guarda dos veículos públicos no estacionamento; Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; Monitorar sistemas de circuito fechado de TV; Prevenir incêndios; Atender ao telefone e transmitir recados aos diversos setores existentes no próprio público; Atender ao público, demonstrando educação, autocontrole, prestatividade e responsabilidade.

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal deverão proceder às devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Março de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.