LEI Nº 2.391, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado, para locação de imóvel necessário à instalação e funcionamento de dependências forenses.
Parágrafo único. O presente convênio será firmado nos termos do instrumento anexo, o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Março de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.