
LEI Nº 2.344, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Cria, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o cargo de Diretor do Setor de Fiscalização de Rendas.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa 01 (um) cargo de Diretor do Setor de Fiscalização de Rendas, em comissão, de livre nomeação e dispensa, à disposição em período integral e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P64.
§ 1º Competirá ao Diretor do Setor de Fiscalização de Rendas coordenar e controlar a equipe de agentes fiscais, que promovem a cobrança de tributos através do controle e comparativos de lançamentos; fiscalização quanto aos lançamentos e cobrança das taxas de licenças do cadastro fiscal do município; promover ações voltadas à fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e à fiscalização dos estabelecimentos comerciais e industriais;
§ 2º Caberá ainda ao Diretor do Setor de Fiscalização de Rendas, a promover ações, controlar, coordenar e supervisionar os trabalhos voltados ao cumprimento e aplicação da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que instituiu o “Supersimples” e estabeleceu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido, às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Nova Odessa, além do atendimento a contribuintes, objetivando esclarecimentos de quaisquer dúvidas no tocante aos impostos de competência Municipal, Estadual e Federal; supervisionar a relação entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e os micro-empresários.
Art. 2º Os Setores de Recursos Humanos e Pessoal deverão proceder às devidas anotações em seus registros em face do disposto na presente Lei.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 19 de Agosto de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 22/08/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.