
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 18 DE MAIO DE 2007
Altera as Zonas: de Produção Agrícola, Turismo e Recreação – ZPATR, e Zonas Industriais 7 e 2 – ZPI-7 e 2, constantes do Mapa 03, Quadro 03 do Plano Diretor.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Destaca-se da Zona de Produção Industrial 07 e anexa à Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação Fazenda Velha, a seguinte Área:
“Inicia-se no ponto 87, situado na divisa do Loteamento Campo Belo com a Rodovia Rodolfo Kivitz, e segue 64,00 m faceando a mesma rodovia até encontrar o ponto 87 A; Deflete a esquerda e segue em linha reta 770,76 m confrontando com a Zona de Produção industrial 7 até encontrar o ponto 86 B, Daí deflete a esquerda e segue 91,16m faceando a rede de alta tensão, Zona de Produção Industrial 7, até encontrar o ponto 86 A; Daí deflete a esquerda e segue 695,75m em linha reta confrontando com a divisa do Loteamento Campo Belo até encontrar o ponto 87, inicial desta descrição, perfazendo uma área de 46.155,66 m².”
Art. 2º A Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação – ZAPTR – Fazenda Velha, a qual foi anexada a área citada no Art. 1º, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 91 e segue em linha reta confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 635,08 m até encontrar o ponto 92; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 3.197,46 m até encontrar o ponto 93; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 476,66 m até encontrar o ponto 94; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 3.341,49 até encontrar o ponto 69; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 2, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 70; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 2, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 71; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 2, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 72; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 109,67 m até encontrar o ponto 73; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 2, com distância de 105,58 m até encontrar o ponto 74; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 02, com distância de 641,65 m até encontrar o ponto 75; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com Zona de Produção Industrial 02, com distância de 140,00 m até encontrar o ponto 76; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 02 , com distância de 149,65 m até encontrar o ponto 77; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 02 , com distância de 370,34 m até encontrar o ponto 78; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 2, com distância de 370,94 m até encontrar o ponto 79; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona Predominante Residencial, com distância de 1.016,23 m até encontrar o ponto 80; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia. Rodolfo Kivitz, localizada na Zona Predominante Residencial, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 81; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com os Loteamentos Jardim Capuava e Jardim Alvorada, localizados na Zona Predominante Residencial, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 82; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 83; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Jequitibás localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 84; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 85; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 180,47 m até encontrar o ponto 86; Deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 7, com distância de 296,36 m até encontrar o ponto 86 A; Deste ponto deflete e esquerda e segue 91,16 m faceando a linha de Alta tensão e Zona de Produção Industrial 7 até encontrar o ponto 86 B; Daí deflete a direita e segue em linha reta 770,76 m confrontando com a Zona de Produção Industrial 7 até encontrar o ponto 87 A; Deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 7, com distância de 677,32 m até encontrar o ponto 88; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 89; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 757,62 m até encontrar o ponto 90; deste ponto segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município de Nova Odessa/ Sumaré com distancia de 258,62m até encontrar o ponto 91 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 13.789.911,74 m².”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação – ZAPTR – Fazenda Velha, que possuía uma área de aproximadamente 13.742.960,74 m², passa a ter uma área de aproximadamente 13.789.911,74 m².
Art. 3º A Zona de Produção Industrial da qual foi destacado 46.155,66 m² para ampliação da Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação – ZAPTR – Fazenda Velha passa a ter as seguintes medidas e confrontados:
“Inicia-se no ponto 95, segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras e Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 96; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita II, que está localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 97; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita I e Jardim São Manoel, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 806,40 m até encontrar o ponto 98; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 72,78 m até encontrar o ponto 99; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 580,85 m até encontrar o ponto 100; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 340,27 m até encontrar o ponto 101; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 707,80 m até encontrar o ponto 102; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim São Manoel e Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 454,33 m até encontrar o ponto 103; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 173,6 m até encontrar o ponto 104; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias , com distância de 515,77 m até encontrar o ponto 138; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista, margeando a Avenida Ampélio Gazzetta com distância de 304,00m até encontrar o ponto 118; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 5.972,32 m até encontrar o ponto 90; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Recanto do Guarapari, que esta localizado na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 761,62 m até encontrar o ponto 89; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Estrada Municipal, que esta localizada na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 88; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Rodolfo Kivitz, que esta localizada na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 677,32 m até encontrar o ponto 87 A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 770,76 m até encontrar o ponto 86 B; Deste ponto deflete à esquerda e segue 91,16 m faceando a Linha de Alta Tensão e Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, até encontrar o ponto 86 A; Deste ponto deflete à direita e segue 296,35 m confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação até encontrar o ponto 86; Deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona Predominante Residencial, com distância de 179,40m até encontrar o ponto 85; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, que está localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 510,00 m até encontrar o ponto 118; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras até encontrar o ponto 95 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 5.741.829,49 m².”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput a Zona de Produção Industrial, que possuía uma área de aproximadamente 5.787.985,15 m², passa a ter uma área de aproximadamente 5.741.829,49 m².
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º, 2º e 3º; assim como os memoriais descritivos que acompanham esta lei.
Art. 5º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Maio de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.