LEI Nº 2.393, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal e firmar convênio com o Ministério do Esporte, para atender às necessidades do Programa Segundo Tempo.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de trabalho para provimento em comissão, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, visando à execução dos programas sociais esportivos realizados em parceria com o Ministério do Esporte por meio de convênios específicos para essa finalidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério do Esporte, com a finalidade de implantação de 5 (cinco) núcleos de esporte educacional em benefício a crianças, adolescentes e jovens de Nova Odessa/SP.
Art. 3º Para atendimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam criados os seguintes cargos, de provimento em comissão, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
I – 01 (um) cargo de Coordenador Geral, de provimento em comissão, com carga de 20 horas semanais, a ser preenchido por profissional com formação em Educação Física ou Bacharel em Esportes, com a duração de15 meses e salário de R$ 897,55;
II – 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico, de provimento em comissão, com carga de 40 horas semanais, a ser preenchido por profissional com formação em Educação Física ou Bacharel em Esportes, com a duração de15 meses, com salário de R$ 2.400,00;
III – 05 (cinco) cargos de Coordenadores de Núcleos, de provimento em comissão, com carga de 20 horas semanais, a ser preenchido por profissional com formação em Educação Física ou Bacharel em Esportes, com a duração de13 meses, com salário de R$ 900,00.
§ 1º Os prazos descritos nos incisos I ao III poderão ser prorrogados por igual período e rescindidos a qualquer tempo por interesse da administração.
§ 2º A prorrogação descrita no parágrafo primeiro será feito por igual período, desde que haja a prorrogação do convênio objeto desta Lei.
§ 3º Os cargos criados por esta Lei, serão extintos no ato da rescisão do convênio com o Ministério do Esporte.
§ 4º Fica a Prefeitura Nova Odessa autorizada a abrir processo seletivo para contratação de estagiários, para suprir as ocupações de Monitor Esportivo e Monitores de Atividades Complementares, (Anexo II desta Lei) para atender a demanda do Programa Segundo Tempo.
Art. 4º É proibido o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 5º É proibida a Contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 6º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 8º O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do Poder Executivo;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9º Os servidores de que tratam a presente Lei, terão seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 10. As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Anexo I.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Março de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
ANEXO I
Coordenador Geral
Qualificação: Profissional de nível superior com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais.
Atribuições:
Implementar, supervisionar, monitorar e avaliar o Projeto, de acordo com o previsto no convênio; Gerenciar a implementação das ações acordadas no Plano de Trabalho de forma a garantir a boa execução do convênio; Planejar e organizar com os Coordenadores de Núcleo, as atividades fundamentais ao bom funcionamento do projeto; Promover a distribuição espacial dos núcleos, a composição das turmas e a grade horária das atividades com os Coordenadores de Núcleo; Informar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte o recebimento do material esportivo e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bem como solicitar sua reposição quando necessário; Distribuir de forma adequada o material esportivo, atendendo as referencias de quantitativos por núcleo / beneficiado, especificadas no presente Manual; Promover reuniões periódicas com os Coordenadores de Núcleo, a fim de acompanhar de forma permanente o desenvolvimento do projeto; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento do Projeto Recreio nas Férias ou Período Concentrado, juntamente com os demais Coordenadores (Pedagógico e de Núcleos), de forma a garantir a sua execução, conforme previsto no Plano de Trabalho e Projeto Básico; Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto; Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos recursos humanos, no Sistema de Informações do Programa (via Internet), mediante senha especifica fornecida pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional – SNEED/ME; Validar e manter atualizadas as informações relativas ao Projeto; Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações do projeto, por meio de relatório mensal; Analisar os relatórios apresentados pelos. Coordenadores de Núcleo, de forma a identificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução do convênio e ainda visando organizar a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto; Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico, com informações precisas sobre o andamento do Projeto, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME; Planejar e manter um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos do projeto; Coordenar pessoas e outros recursos para realizar o que foi planejado; Coordenar o processo de Implementação do Projeto, de forma a garantir o atendimento dos procedimentos preliminares necessários à obtenção da “Autorização para Inicio do Atendimento aos beneficiados” dentro do período destinado ao Planejamento do Projeto, conforme cronograma de execução pré-estabelecido. Assegurar que os objetivos do projeto sejam atingidos, através do monitoramento e da avaliação; Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; Participar do Processo de Capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte; Acompanhar a elaboração da Proposta Pedagógica do Projeto, juntamente com o Coordenador Pedagógico; Enviar à SNEED a Proposta Pedagógica do Projeto, os Planejamentos Pedagógicos, assim como o Plano de Formação Continuada dos Monitores e seus processos avaliativos; Acompanhar e viabilizar, juntamente com os demais Coordenadores (Pedagógico e de Núcleos), a multiplicação da capacitação para os Monitores do Projeto; Colher depoimentos escritos, quanto à execução do Programa, de pais, alunos beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME; Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma a comprovar o atendimento do objeto pactuado, bem como a execução financeira, conforme pactuado.
Coordenador Pedagógico:
Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas);
Atribuições:
Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos; Definir, organizar e debater a Proposta/Plano Pedagógico dos Núcleos, juntamente com os Coordenadores de Núcleo e seus Monitores; Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os coordenadores de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais; Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive com a exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto; Acompanhar o processo de distribuição dos materiais esportivos para garantir o atendimento adequado às modalidades definidas no Projeto; Acompanhar a distribuição dos uniformes para garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo; Definir e acompanhar o processo de distribuição do reforço alimentar, conforme o nº de crianças, disponibilidade de espaço físico e logística, avaliando de forma permanente sua qualidade e mantendo o Coordenador Geral informado; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com o(s) Coordenadores de Núcleo e Monitores, as atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados; Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos para avaliar o andamento da proposta pedagógica do projeto; Manter o Coordenador Geral do Projeto informado quanto às distorções identificadas no Projeto e apresentar, em conjunto com os Coordenadores de Núcleo e Monitores, soluções para correção dos rumos; Apresentar Proposta Pedagógica do Convênio/Projeto e Relatórios periódicos. Ao Coordenador Geral do Projeto, para que o mesmo encaminhe junto à SNEED/ME, dentro dos prazos pactuados; Acompanhar e cumprir integralmente o plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico; Participar do processo de organização e desenvolvimento da capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte e para os Monitores do seu Projeto;
Coordenador de Núcleo:
Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte.
Atribuições:
Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica; Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Avaliar a atuação dos Monitores em relação às atribuições estabelecidas a estes, no Projeto; Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto; Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com os Monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; Exigir e comprovar a frequência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades; Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; Manter o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto; Apresentar planejamento. Das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador Pedagógico do Projeto; Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados; Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização; Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte; Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto.
ANEXO II
Monitor de Esporte
Qualificação: Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do Curso.
Atribuições:
Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades; Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo; Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente; Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME; Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do Ministério do Esporte, por esta recebida; Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.
Monitor de Atividades Complementares
Qualificação: Estudantes de graduação regularmente matriculado no curso das áreas afins às atividades complementares desenvolvidas, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.
Atribuições:
Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Coordenador Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral; Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares; Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares; Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, Beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME; Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do Ministério do Esporte; por esta recebida; Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.