
LEI Nº 2.602, DE 9 DE MAIO DE 2012
Dá denominação de “Almir Alves Pessoa” à Rua Sete (07) do loteamento denominado Vila Novos Horizontes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Almir Alves Pessoa” a Rua Sete (07) do loteamento denominado Vila Novos Horizontes.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 9 de Maio de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 12.05.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.