
LEI Nº 2.605, DE 25 DE MAIO DE 2012
Dá denominação de “Professora Theresinha Antonia Malaguetta Merenda” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil localizada à Rua Joaquim Sanches, nº 480, no Jardim Bela Vista. Autor: vereador Hermes Araújo dos Santos e outros.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Professora Theresinha Antonia Malaguetta Merenda” a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil localizada à Rua Joaquim Sanches, nº 480, no Jardim Bela Vista.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 25 de Maio de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR HERMES ARAÚJO DOS SANTOS E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 26.05.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.